Finanças em linguagem humana. / IR sobre Ganho de Capital na Venda de Cotas de FII
FIIIR sobre Ganho de Capital na Venda de Cotas de FII
Alíquota de 20% de Imposto de Renda incidente sobre o ganho obtido na venda de cotas de FII, apurada mês a mês e recolhida via DARF pelo próprio cotista — regra distinta da isenção que existe sobre o rendimento distribuído pelo fundo.
O que é
Um FII gera dois eventos tributários diferentes para o cotista pessoa física, e é comum confundi-los: o rendimento distribuído pelo fundo, que pode ser isento de IR quando atendidas as condições descritas no verbete Isenção de IR sobre Rendimentos de FII; e o ganho de capital apurado na venda da cota, que segue regra própria e não tem isenção equivalente. Sobre o ganho de capital na venda de cotas de FII incide alíquota de 20%, sem a faixa de isenção mensal de R$20 mil em vendas que existe para a venda de ações à vista — ou seja, mesmo um conjunto de vendas de valor total baixo no mês, se resultar em ganho líquido positivo, gera imposto devido. A apuração desse imposto é feita pelo próprio cotista, apurando o ganho líquido mensal de TODAS as operações de venda de cotas de FII realizadas naquele mês (soma dos valores de venda menos soma dos custos de aquisição de cada operação, descontados custos de transação quando aplicável), permitida a compensação com prejuízos apurados em meses anteriores nessa mesma classe de ativo; o recolhimento é feito via DARF, sem retenção automática do valor total pela corretora no momento da venda.
Fórmula
Ganho Líquido do Mês = Soma dos Valores de Venda de todas as operações de cotas de FII no mês − Soma dos Custos de Aquisição correspondentes − custos de transação, quando aplicável (compensados eventuais prejuízos de meses anteriores na mesma classe de ativo) IR devido = 20% × Ganho Líquido do Mês, recolhido via DARF pelo próprio cotista. Diferente da tributação de ações à vista, não existe faixa de isenção para vendas de cotas de FII totalizando até R$20 mil no mês — todo ganho líquido mensal positivo gera imposto devido.
Como interpretar
Vale separar mentalmente as duas tributações que incidem sobre o mesmo ativo: o rendimento distribuído (isento sob condições específicas) e o ganho na venda da cota (sempre tributado a 20%, sem faixa de isenção mensal). A ausência dessa faixa de isenção faz com que um ganho de capital de valor baixo em uma venda de cotas de FII gere imposto devido em situação na qual uma venda equivalente de ações, dentro do limite mensal de R$20 mil, poderia não gerar.
Exemplo prático
Exemplo hipotético, simplificado a uma única operação no mês (na prática, o ganho líquido soma todas as vendas de cotas de FII feitas no mesmo mês): um investidor compra 100 cotas de um FII a R$100,00 cada (custo de aquisição de R$10.000,00) e, no mês seguinte, vende todas as cotas a R$110,00 cada (R$11.000,00 no total), sem nenhuma outra venda de cotas de FII naquele mês. O ganho líquido do mês é de R$1.000,00, e o IR devido é de 20% × R$1.000,00 = R$200,00, a ser recolhido via DARF — mesmo o valor total da venda (R$11.000,00) sendo inferior a R$20 mil, faixa que só se aplica à venda de ações. Este exemplo é hipotético e não corresponde a uma operação real.
Exemplo com dado real já coletado pelo Lume Educa — ilustra o cálculo, nunca uma recomendação sobre o ativo citado.
Armadilhas comuns
Confundir a isenção do rendimento distribuído com uma isenção geral sobre o FII, presumindo que a venda da cota também estaria isenta até um certo valor mensal — não está: essa faixa de isenção de R$20 mil por mês existe para a venda de ações à vista, não para a venda de cotas de FII. Outro erro comum é deixar de apurar e recolher o DARF por conta própria, já que não há retenção automática do imposto sobre o ganho no momento da venda, diferente do que ocorre em alguns outros produtos. Compensar prejuízo obtido na venda de cotas de FII com ganho na venda de ações (ou o inverso) sem verificar as regras específicas de compensação entre essas classes de ativos é outro ponto que costuma gerar apuração incorreta.
Este artigo explica um conceito de mercado e como o Lume Educa o calcula. Não é recomendação de compra ou venda de nenhum ativo.