Finanças em linguagem humana. / ITR e DFP como Documentos Regulatórios da CVM
Contabilidade GeralITR e DFP como Documentos Regulatórios da CVM
ITR (Informações Trimestrais) e DFP (Demonstrações Financeiras Padronizadas) são os documentos periódicos que a CVM exige de companhias abertas, com níveis de verificação diferentes por auditoria independente.
O que é
A CVM exige que companhias abertas divulguem periodicamente suas demonstrações financeiras em formato padronizado, por meio de dois tipos de documento. O ITR (Informações Trimestrais) é enviado a cada um dos três primeiros trimestres do exercício e contém as demonstrações financeiras daquele trimestre; ele passa por um procedimento de revisão limitada do auditor independente, que consiste principalmente em indagações à administração e procedimentos analíticos, com escopo definido pela norma técnica de revisão (NBC TR 2410, convergente com a ISRE 2410) — um nível de verificação mais restrito que o de uma auditoria completa, compatível com o prazo mais curto de divulgação trimestral. A DFP (Demonstrações Financeiras Padronizadas) é enviada uma vez por ano, referente ao exercício social encerrado, e contém as demonstrações financeiras anuais completas, essas sim submetidas a auditoria completa (conforme a NBC TA, convergente com as normas ISA), com o Relatório do Auditor Independente emitido sobre elas.
Como interpretar
A diferença entre ITR e DFP não é de confiabilidade da informação, mas de profundidade e escopo do procedimento de verificação aplicado, definidos tecnicamente por normas distintas (revisão limitada para o ITR, auditoria completa para a DFP). Essa diferença de escopo é uma característica desenhada para conciliar a periodicidade trimestral de divulgação com um prazo de verificação viável; ao consultar um número de um trimestre específico, é possível checar, no próprio ITR, que ele foi objeto de revisão limitada, e não de auditoria completa — informação que consta no relatório do auditor anexado ao documento.
Exemplo prático
Exemplo hipotético: uma companhia divulga, no ITR do terceiro trimestre, uma receita trimestral de R$ 500 milhões, acompanhada de relatório de revisão limitada do auditor. Meses depois, a DFP do mesmo exercício apresenta a receita anual de R$ 2,05 bilhões, auditada com escopo completo — os números do ITR e da DFP são consistentes entre si, mas resultam de dois níveis de verificação diferentes, cada um definido para a periodicidade do respectivo documento.
Exemplo com dado real já coletado pelo Lume Educa — ilustra o cálculo, nunca uma recomendação sobre o ativo citado.
Armadilhas comuns
Presumir que os números do ITR são 'provisórios' ou 'menos válidos' que os da DFP: ambos são elaborados com as mesmas práticas contábeis e representam a posição da companhia na respectiva data de referência; o que muda é o nível de verificação externa aplicado, não o método contábil usado para chegar aos números. Outra confusão comum é comparar diretamente um valor do ITR de um trimestre com o valor anual da DFP sem ajustar a base de comparação (trimestre isolado x exercício completo, ou acumulado dos quatro trimestres, que pode diferir ligeiramente da DFP por ajustes finais de encerramento do exercício).
Este artigo explica um conceito de mercado e como o Lume Educa o calcula. Não é recomendação de compra ou venda de nenhum ativo.