Finanças em linguagem humana. / Letra Financeira

Renda fixa

Letra Financeira

Título de captação de longo prazo emitido por bancos, geralmente com valor mínimo de aplicação elevado, sem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O que é

A Letra Financeira (LF) é um instrumento de captação bancária regulado pela Lei 12.249/2010 e por normas do Conselho Monetário Nacional, criado para dar a bancos, sociedades de crédito e outras instituições financeiras uma forma de captar recursos de prazo mais longo do que o CDB tradicional. O prazo mínimo de vencimento é de 24 meses (regra geral, com prazo maior para a Letra Financeira Subordinada), e o valor mínimo de aplicação é fixado por regulação do CMN — atualmente, a Resolução CMN 5.007/2022 fixa R$ 50 mil como valor nominal mínimo para a LF sem subordinação, valor que pode ser alterado por norma superveniente. A diferença central em relação ao CDB, que também é título de dívida bancária, está na cobertura do FGC: o CDB conta com garantia do FGC até o limite vigente por CPF e por instituição; a Letra Financeira NÃO tem cobertura ordinária do FGC, para nenhuma modalidade (LF comum ou subordinada). Essa ausência de garantia é uma característica estrutural do instrumento, não uma falha ou exceção pontual — é parte do desenho regulatório que permite ao banco usar a LF como captação de prazo mais longo.

Como interpretar

Sem a cobertura ordinária do FGC, o risco de crédito da Letra Financeira recai sobre a solidez da instituição emissora — rating, indicadores prudenciais, porte — de forma direta, sem a camada de proteção que o FGC oferece a um CDB dentro do limite de cobertura. O prazo mínimo mais longo e o valor mínimo de aplicação mais alto também são características que diferenciam o acesso e a liquidez do instrumento frente a outros títulos bancários.

Exemplo prático

Exemplo hipotético: um banco emite uma Letra Financeira com valor mínimo de aplicação de R$ 150 mil, prazo de 4 anos, remuneração de CDI + 1,5% ao ano. Diferente de um CDB do mesmo banco, essa aplicação não está coberta pelo FGC — em caso de problema na instituição emissora, o investidor concorre com os demais credores sem a garantia que existiria em um CDB.

Exemplo com dado real já coletado pelo Lume Educa — ilustra o cálculo, nunca uma recomendação sobre o ativo citado.

Armadilhas comuns

O erro mais comum é presumir que, por ser emitida por um banco — a mesma categoria de instituição que emite CDB — a Letra Financeira também é coberta pelo FGC. Não é, em nenhuma modalidade. Outro engano é tratar taxa nominal mais alta de uma LF frente a um CDB como sinônimo automático de melhor negócio — a diferença de taxa está associada a diferenças estruturais entre os dois instrumentos (cobertura de FGC, prazo mínimo, liquidez), que cada investidor avalia de forma própria, sem que isso configure uma conclusão genérica sobre qual instrumento é preferível.

Este artigo explica um conceito de mercado e como o Lume Educa o calcula. Não é recomendação de compra ou venda de nenhum ativo.

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