Finanças em linguagem humana. / Parecer/Relatório dos Auditores Independentes

Contabilidade Geral

Parecer/Relatório dos Auditores Independentes

Documento emitido por uma firma de auditoria externa contratada pela companhia, mas com responsabilidade profissional própria, descrevendo o exame feito sobre as demonstrações financeiras e o tipo de opinião técnica alcançada.

O que é

O parecer (formalmente chamado de Relatório do Auditor Independente) é produzido por uma firma de auditoria registrada na CVM, contratada e remunerada pela própria companhia auditada, mas sujeita a normas profissionais (no Brasil, as Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria, convergentes com as normas internacionais ISA) que estabelecem independência técnica em relação ao cliente. O auditor examina, por amostragem e com procedimentos definidos por essas normas, se as demonstrações financeiras representam adequadamente a posição patrimonial, o resultado e os fluxos de caixa da companhia, de acordo com as práticas contábeis aplicáveis. O resultado desse exame é registrado como um de quatro tipos de opinião, definidos tecnicamente: (1) opinião sem ressalva (ou 'limpa') — o auditor conclui que as demonstrações representam adequadamente a posição da companhia em todos os aspectos relevantes; (2) opinião com ressalva — o auditor conclui que as demonstrações representam adequadamente a posição da companhia, EXCETO por um ou mais efeitos específicos, identificados no próprio texto do parecer. Quando a ressalva decorre de discordância sobre um tratamento contábil específico, e o efeito é mensurável, o parecer quantifica esse efeito; quando a ressalva decorre de uma limitação de escopo — o auditor não conseguiu obter evidência suficiente e apropriada sobre determinado item —, em geral não é possível mensurar o efeito dessa limitação, e o parecer conclui que as demonstrações estão adequadas 'exceto pelos possíveis efeitos' da matéria não examinada, sem quantificá-los; (3) opinião adversa — o auditor conclui que as demonstrações, como um todo, não representam adequadamente a posição da companhia, por discordâncias generalizadas o suficiente para afetar o conjunto; (4) abstenção de opinião — o auditor não obteve evidência suficiente e apropriada para formar uma opinião (por exemplo, por uma limitação relevante de escopo imposta pelas circunstâncias do exame), e por isso não se pronuncia sobre as demonstrações como um todo.

Como interpretar

Cada tipo de opinião é uma classificação técnica sobre o escopo e a conclusão do exame de auditoria especificamente — não um veredito genérico sobre a saúde financeira ou o risco da companhia. Uma opinião com ressalva, por definição, delimita o exato item ou grupo de itens ao qual a ressalva se refere, deixando de fora dela toda a extensão das demonstrações a que ela não se aplica; o texto do próprio parecer descreve, em parágrafo específico, qual é o item e qual foi o motivo técnico. Para entender o alcance de qualquer tipo de opinião que não seja 'sem ressalva', o texto integral do parecer — não apenas a classificação — é a fonte primária.

Exemplo prático

Exemplo hipotético: uma auditoria emite parecer com ressalva sobre as demonstrações de uma companhia porque não conseguiu confirmar, por procedimentos alternativos, o valor de um estoque específico mantido em um depósito no exterior. O parecer descreve esse ponto em parágrafo próprio ('Base para Opinião com Ressalva'), delimitando exatamente qual item foi afetado e por quê, sem que isso implique uma aprovação aritmética automática do restante das demonstrações — a conclusão sobre as demais contas decorre do exame de auditoria como um todo, não apenas do tamanho relativo do item ressalvado.

Exemplo com dado real já coletado pelo Lume Educa — ilustra o cálculo, nunca uma recomendação sobre o ativo citado.

Armadilhas comuns

Tratar qualquer opinião diferente de 'sem ressalva' como sinônimo de problema generalizado na companhia: ressalva e opinião adversa são categorias tecnicamente distintas, com escopos diferentes por definição — a primeira isola um ou mais itens específicos, a segunda se refere ao conjunto das demonstrações. Outra confusão comum é atribuir ao auditor a responsabilidade pela elaboração das demonstrações financeiras: a elaboração e a responsabilidade primária pelas demonstrações são da administração da companhia; o auditor examina e opina sobre elas, não as produz.

Este artigo explica um conceito de mercado e como o Lume Educa o calcula. Não é recomendação de compra ou venda de nenhum ativo.

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