Finanças em linguagem humana. / Partes Relacionadas

Contabilidade Geral

Partes Relacionadas

Pessoas ou entidades com relação de controle, influência significativa ou administração em comum com a companhia; transações com elas exigem divulgação específica em nota explicativa nas demonstrações individuais, ressalvadas as transações intragrupo eliminadas nas consolidadas.

O que é

O CPC 05 (convergente com o IAS 24) define partes relacionadas como controladores, controladas, coligadas, entidades sob controle comum, administradores (diretores e conselheiros) e membros próximos de suas famílias, além de entidades de benefícios pós-emprego para empregados da própria companhia. Nas demonstrações financeiras DA PRÓPRIA ENTIDADE (individuais), sempre que a companhia realiza transações com alguma dessas partes — venda ou compra de produtos, empréstimos, prestação de serviços, arrendamentos, entre outras — a norma exige divulgação em nota explicativa própria, contendo a natureza do relacionamento, os valores envolvidos, os saldos em aberto ao final do período e as condições praticadas (prazos, garantias, taxas). Nas demonstrações CONSOLIDADAS, as transações e os saldos entre empresas do mesmo grupo econômico já são eliminados no processo de consolidação (ver verbete Consolidação das Demonstrações Financeiras) — por isso, o CPC 05 não exige a divulgação dessas transações intragrupo na peça consolidada, ressalvadas exceções normativas específicas (como transações com determinadas controladas de uma entidade de investimento, que sob regras próprias não são consolidadas linha a linha). A divulgação de partes relacionadas na demonstração consolidada foca, em vez disso, nas transações do grupo com partes relacionadas EXTERNAS a ele (por exemplo, administradores da controladora, coligadas não consolidadas). Essa exigência existe porque transações entre partes relacionadas nem sempre seguem as mesmas condições de mercado que prevaleceriam entre partes independentes, e o usuário da demonstração financeira precisa de informação suficiente para identificar e avaliar essas transações por conta própria.

Como interpretar

A nota de partes relacionadas é uma exigência regulatória de transparência nas demonstrações da própria entidade: toda companhia que realiza esse tipo de transação — o que é comum em grupos econômicos com múltiplas empresas sob o mesmo controle — deve divulgá-la nessa peça, independentemente das condições específicas praticadas. Nas demonstrações consolidadas, o mesmo raciocínio se aplica apenas às transações do grupo com partes relacionadas externas a ele, já que as transações e saldos intragrupo já foram eliminados no processo de consolidação. A existência da nota, isoladamente, não indica nada sobre as condições da transação; para isso, é preciso examinar o conteúdo específico divulgado (valores, taxas, prazos) e compará-lo, se possível, com o que seria praticado em condições de mercado equivalentes.

Exemplo prático

Exemplo hipotético: a nota explicativa de partes relacionadas de uma companhia relaciona um empréstimo de R$ 40 milhões concedido pela controladora, com taxa de juros e prazo de vencimento especificados, além de vendas de produtos entre a companhia e uma coligada sob controle comum, no valor de R$ 12 milhões no período. Esses valores já estão refletidos nas contas 'Empréstimos e Financiamentos' e 'Receita de Vendas' do balanço e da DRE; a nota apenas identifica e detalha a origem relacionada dessas parcelas.

Exemplo com dado real já coletado pelo Lume Educa — ilustra o cálculo, nunca uma recomendação sobre o ativo citado.

Armadilhas comuns

Interpretar a simples presença de transações com partes relacionadas como indício de conflito de interesse: a norma contábil trata essa divulgação como rotina de transparência, aplicável a qualquer companhia com estrutura de grupo econômico, controlador identificado ou administradores com outras atividades. Outra confusão comum é ignorar transações economicamente relevantes só porque estão descritas em nota e não em uma linha específica do balanço ou da DRE — os valores de partes relacionadas em geral já compõem as contas do balanço e da DRE (contas a receber, contas a pagar, receitas, despesas), e a nota apenas identifica qual parcela dessas contas corresponde a esse tipo de contraparte.

Este artigo explica um conceito de mercado e como o Lume Educa o calcula. Não é recomendação de compra ou venda de nenhum ativo.

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