Finance in human language. / Comitê de Auditoria

Governança e Estrutura Societária

Comitê de Auditoria

Órgão de governança que supervisiona a qualidade e integridade das demonstrações financeiras, o processo de auditoria interna e externa e os controles internos de uma companhia — de origem estatutária, regulatória ou de segmento de listagem, diferente do Conselho Fiscal, que é órgão típico da Lei das S.A.

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What it is

Ao contrário do Conselho Fiscal (ver verbete), o Comitê de Auditoria não tem previsão própria como órgão obrigatório geral na Lei 6.404/1976. Sua existência decorre de outras fontes: exigência do próprio estatuto social da companhia, exigência do regulamento de segmento de listagem da B3 (que pode condicionar a permanência num segmento diferenciado à manutenção de comitê de auditoria estatutário ou não estatutário) ou de regulação setorial específica (por exemplo, instituições financeiras de determinado porte, reguladas pelo Conselho Monetário Nacional, são obrigadas a manter comitê de auditoria por norma própria do setor bancário, independentemente de serem ou não companhias abertas). Pode ser ESTATUTÁRIO (constituído como órgão da própria estrutura societária, previsto no estatuto) ou NÃO ESTATUTÁRIO (comitê de assessoramento ao conselho de administração, sem status de órgão social formal). Entre suas atribuições típicas: recomendar a contratação ou substituição do auditor independente, monitorar a qualidade e a integridade dos controles internos e das demonstrações financeiras, e acompanhar a exposição da companhia a riscos relevantes.

Formula

Não há fórmula — é um órgão de governança de origem estatutária, regulatória ou de segmento de listagem, não um indicador numérico.

How to interpret it

A existência de um comitê de auditoria em funcionamento é um dos elementos observados em avaliações de governança corporativa, ao lado do conselho fiscal e do conselho de administração — mas ele não substitui nenhum dos dois: sua atuação tem foco mais estreito, concentrado em controles internos e qualidade das demonstrações financeiras, não em toda a gestão da companhia.

Practical example

Exemplo factual genérico (não é dado de nenhuma empresa específica coletado pelo Lume Educa): instituições financeiras de determinado porte, reguladas pelo Conselho Monetário Nacional, são obrigadas a manter comitê de auditoria por norma própria do setor bancário. Já uma companhia aberta não financeira, fora dos segmentos diferenciados de listagem da B3 que exigem esse órgão, pode não ter comitê de auditoria algum, sem que isso configure, por si só, alguma irregularidade.

Example using real data already collected by Lume Educa — it illustrates the calculation, never a recommendation about the asset mentioned.

Common pitfalls

Confundir Comitê de Auditoria com Conselho Fiscal só porque ambos lidam com fiscalização financeira — são órgãos de natureza jurídica diferente: um pode ser criação puramente estatutária, regulatória ou de segmento de listagem; o outro é órgão típico da Lei das S.A., com regras próprias de instalação, eleição e destituição. Também é um erro achar que toda companhia aberta brasileira é obrigada a ter comitê de auditoria — a obrigatoriedade depende do segmento de listagem em que a empresa está ou do setor regulado em que atua, não é uma regra geral da Lei das S.A.

This article explains a market concept and how Lume Educa calculates it. It is not a buy or sell recommendation for any asset.

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