Finance in human language. / Práticas Contábeis Adotadas no Brasil x IFRS (Convergência Contábil)
Contabilidade GeralPráticas Contábeis Adotadas no Brasil x IFRS (Convergência Contábil)
Processo, iniciado com a Lei 11.638/2007, de alinhamento das normas contábeis brasileiras ao padrão internacional IFRS, conduzido no Brasil pelos pronunciamentos técnicos do CPC.
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What it is
Até 2007, as demonstrações financeiras de companhias brasileiras seguiam regras contábeis definidas principalmente pela Lei das Sociedades por Ações de 1976 e por normas da CVM, com diferenças significativas em relação ao padrão contábil usado internacionalmente, o IFRS (International Financial Reporting Standards), emitido pelo IASB (International Accounting Standards Board). A Lei 11.638/2007 alterou a Lei das S.A. para aproximar as práticas contábeis brasileiras do IFRS, e criou as condições para a atuação do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), órgão responsável por emitir os pronunciamentos técnicos (numerados como CPC 00, CPC 01, CPC 02 etc.) que traduzem e adaptam cada norma IFRS para o contexto regulatório brasileiro. Esses pronunciamentos são referendados pela CVM (para companhias abertas) e pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), tornando-se de aplicação obrigatória. Desde 2010, as demonstrações financeiras de companhias abertas brasileiras seguem integralmente o IFRS, com o CPC funcionando como a via de tradução normativa local. Há um ponto específico de restrição de escolha, não de não conformidade: para investimentos em controladas na demonstração individual da controladora, a norma brasileira torna obrigatório o uso do MEP (Método de Equivalência Patrimonial, ver verbete), enquanto o IFRS, na norma equivalente para demonstrações separadas (CPC 35/IAS 27, com a alteração de 2014 na IAS 27), permite à entidade escolher entre custo, valor justo ou MEP. Como o MEP é uma das opções aceitas pelo IFRS nesse rol, o uso obrigatório do MEP no Brasil não torna a demonstração individual brasileira não conforme ao IFRS — apenas elimina, por exigência normativa brasileira, as outras duas opções (custo e valor justo) que o IFRS também permitiria.
How to interpret it
Para a maior parte das companhias abertas brasileiras hoje, a expressão 'práticas contábeis adotadas no Brasil' e 'IFRS' descrevem o mesmo conjunto de regras — os pronunciamentos do CPC são a versão brasileira, tecnicamente equivalente, das normas internacionais. Diferenças residuais tendem a ser pontuais (o caso do MEP obrigatório nas demonstrações individuais, que restringe uma escolha permitida pelo IFRS sem gerar não conformidade, é o mais conhecido; há também algum descompasso temporal ocasional na adoção de uma norma nova, ou aspectos específicos de tributação e legislação societária local sem correspondência direta no IFRS genérico), e costumam estar descritas em nota explicativa quando relevantes.
Practical example
Exemplo: o CPC 06 (R2), que trata de operações de arrendamento mercantil (leasing), é a versão brasileira do IFRS 16 emitido pelo IASB, seguindo de perto seu conteúdo técnico, adaptado e numerado para uso no arcabouço normativo nacional. Uma companhia brasileira que aplica o CPC 06 (R2) está aplicando o mesmo tratamento técnico do IFRS 16. Já para investimentos em controladas na demonstração individual, uma companhia brasileira sempre usa o MEP, por exigência normativa local, mesmo em situações em que o IFRS, isoladamente, também permitiria à entidade optar por custo ou valor justo — uma restrição de escolha, não uma divergência de conformidade.
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Common pitfalls
Presumir que 'BR GAAP' (as práticas contábeis brasileiras) e IFRS são dois conjuntos de regras concorrentes e distintos, como ocorre, por exemplo, na comparação entre IFRS e o US GAAP americano: no caso brasileiro, desde a convergência, o CPC replica o IFRS de perto na maior parte das normas, e não representa um padrão alternativo com filosofia contábil diferente. Outra confusão comum é achar que a restrição brasileira ao MEP obrigatório nas demonstrações individuais torna essa peça 'não IFRS' — não torna, porque o MEP é uma das opções que o próprio IFRS permite; a norma brasileira apenas elimina as alternativas de custo e valor justo que o IFRS também aceitaria. Também é um erro achar que a convergência eliminou toda especificidade brasileira: aspectos como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e algumas obrigações societárias específicas da Lei das S.A. continuam a existir em paralelo às normas contábeis convergidas.
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