Finance in human language. / Direito de Preferência em Emissão de Cotas
FIIDireito de Preferência em Emissão de Cotas
Direito dos cotistas atuais de um FII de subscrever cotas de uma nova emissão, na proporção de sua participação, antes de elas serem ofertadas a novos investidores.
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What it is
Quando um FII realiza uma nova emissão de cotas (oferta subsequente, também chamada de follow-on), os cotistas que já possuem cotas do fundo em geral têm o direito de subscrever cotas dessa nova emissão na proporção de sua participação atual, antes que as cotas remanescentes sejam ofertadas a novos investidores — um mecanismo análogo ao direito de preferência em aumento de capital de companhias (Lei 6.404/76, art. 171), previsto no regulamento de cada fundo dentro das normas da CVM sobre ofertas públicas. Esse direito pode ser NEGOCIADO separadamente na B3 durante o período da oferta, sob a forma de 'direito de subscrição' — um ativo com ticker próprio, geralmente o código do fundo seguido do sufixo '13' (por exemplo, um FII hipotético 'ABCD11' teria seu direito de subscrição negociado sob o código 'ABCD13'). Isso permite que um cotista que não queira ou não possa exercer o direito venda essa posição a outro investidor interessado, em vez de simplesmente perdê-lo. O fator de proporção (quantas cotas novas cada cota já detida dá direito a subscrever) e o preço de emissão são definidos no anúncio de cada oferta específica. O Lume Educa não coleta ofertas de FII nem direitos de subscrição hoje.
Formula
Não há fórmula de cálculo padrão — o fator de proporção (número de cotas novas que cada cota detida dá direito a subscrever) e o preço de emissão são definidos individualmente em cada oferta, conforme o anúncio de início e o regulamento do fundo.
How to interpret it
Um cotista que não exerce o direito de preferência nem vende o direito de subscrição na bolsa simplesmente deixa de aproveitar essa prioridade — sua participação percentual no fundo tende a diluir-se se outros investidores subscreverem as cotas que ele deixou de subscrever, já que o número total de cotas do fundo aumenta.
Practical example
Exemplo hipotético, só para ilustrar a mecânica (não é dado de nenhum FII real coletado pelo Lume Educa): suponha um fundo fictício com 10 milhões de cotas em circulação que anuncia uma nova emissão de 2 milhões de cotas, com fator de proporção de 0,2 cota nova para cada cota já detida. Um cotista fictício que possui 1.000 cotas teria direito de preferência para subscrever até 200 cotas novas (1.000 × 0,2) ao preço de emissão definido no anúncio da oferta. Se esse cotista não exercer o direito nem vender sua posição de direito de subscrição na B3 até o prazo final, ele simplesmente deixa de participar dessa emissão específica, e sua fatia percentual no fundo se dilui um pouco à medida que outros investidores subscrevem as cotas remanescentes.
Example using real data already collected by Lume Educa — it illustrates the calculation, never a recommendation about the asset mentioned.
Common pitfalls
O preço de emissão das novas cotas pode ser diferente do preço de mercado da cota já existente no momento do anúncio — comparar apenas o preço de emissão com o preço de mercado atual, sem considerar o fator de proporção nem a diluição resultante, pode levar a uma decisão mal informada sobre exercer ou não o direito. O direito de subscrição negociado em bolsa também tem prazo de validade limitado ao período da oferta — perde o valor depois de encerrado esse prazo, caso não seja exercido nem vendido.
This article explains a market concept and how Lume Educa calculates it. It is not a buy or sell recommendation for any asset.